TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE MULTAS EM 2019. - Reche Seminovos

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE MULTAS EM 2019.

A situação econômica no Brasil, hoje, não é das melhores e, para quem já tem um orçamento apertado, ser surpreendido com uma divida extra que vai causar impacto no planejamento financeiro pode gerar muita dor de cabeça. Por isso, é bom estar por dentro das informações que encontramos no site doutormultas e separamos para compartilhar com você:


“Encarar o trânsito das cidades brasileiras é uma tarefa complexa e quem dirige com muita frequência dificilmente não levará uma multa em 2019.

Além de controlar o veículo, é necessário ficar atento a tudo o que acontece ao redor.

É por isso que até motoristas experientes e cuidadosos costumam ter um histórico significativo de multas recebidas.

Quando elas são eventuais – acontecem só de vez em quando – não tem problema, está tudo dentro da normalidade.

O alerta deve ser ligado quando as multas começam a se tornar frequentes.

Além de isso pesar no bolso, representa o risco de perder a habilitação por excesso de pontos.

Essa situação dificilmente se tornará realidade se o motorista estiver consciente da importância de seguir as regras de trânsito.

E do perigo de condutas como mexer no celular enquanto dirige, conduzir um veículo estando embriagado, andar acima da velocidade permitida, furar o sinal vermelho, entre outras.

Elas resultam não apenas em multas, mas também em uma chance maior de o motorista se envolver em um acidente de trânsito.

Não posso deixar de mencionar que também existe a possibilidade de uma multa ser injusta.

Nesse caso, o mais correto é recorrer e reivindicar a sua anulação.

Ao longo desse texto, ensinarei tudo o que você precisa saber sobre o assunto: quantos pontos o condutor pode ter, qual o valor das multas, como recorrer e mais.

Boa leitura!


Categorias das Multas de Trânsito

Conheça todos os tipos de multas de trânsito que existem de acordo com a lei


Primeiro, é preciso deixar claro que infração e multa não são a mesma coisa.

A infração é a inobservância de alguma regra que consta na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já a multa é uma penalidade.

É a obrigatoriedade que o motorista tem de pagar uma determinada quantia ao órgão de trânsito como punição pela infração cometida.

No CTB, cada ato considerado infração é categorizado segundo a gravidade da conduta.

Essa classificação consta no próprio dispositivo infracional.


Veja um exemplo:

“Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração – média;

Penalidade – multa.”


O artigo descreve o que é considerado infração e, logo abaixo, qual a gravidade desse comportamento.

A infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Essa categorização serve para que os condutores possam ser penalizados de maneira proporcional ao risco que causaram.

Na prática, o que muda é o número de pontos recebidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa.

A seguir, explicarei melhor como funciona esse sistema de pontuação e, mais adiante, quais os valores das multas.


Pontuação das Multas

Cada multa gera uma pontuação na CNH, dependendo da sua gravidade

A relação entre a gravidade de infração e o número de pontos computados no registro do motorista consta no art. 259 do Código de Trânsito.

Confira:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”


Essa contagem de pontos tem a finalidade de penalizar com a suspensão do direito de dirigir o motorista que acumular muitas infrações.

A regra consta no inciso I do art. 261 do CTB.


Veja:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

(…)”


Ao somar 20 pontos em 12 meses, portanto, o condutor perderá a CNH.

De acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, o prazo de suspensão é de, no mínimo, seis meses e, no máximo, um ano.

Se houver reincidência, ou seja, se o motorista exceder o limite de pontos mais uma vez em 12 meses, o prazo sobe para 8 a 24 meses.

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) decidirá o prazo exato, considerando a gravidade das infrações, circunstâncias em que foram cometidas e o histórico do infrator.

Para voltar a dirigir, além de esperar o período de suspensão terminar, será necessário obter aprovação no curso de reciclagem.


Quando os Pontos Expiram

É muito importante controlar o total de pontos na habilitação ao longo do ano

Para a contagem da regra que acabei de explicar, só são considerados os pontos de infrações cometidas nos últimos 12 meses.

Então, é possível dizer que os pontos de uma multa expiram depois desse período.

Mas veja bem, não é considerado um ano que inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

Se uma infração é cometida no dia 14 de maio de 2019, por exemplo, seus pontos serão considerados na contagem até 14 de maio de 2020, expirando no dia seguinte.

Aproveitando o exemplo, é importante saber que, quando o assunto é suspensão por pontos, a data da infração deve ser considerada para a contagem dos 20 pontos, conforme estabelecido no art. 5º da Resolução Nº 182/05 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Além disso, durante o recurso, caso essa seja a sua escolha, a aplicação da penalidade fica suspensa até o fim do processo.

Ao final da última etapa, se a penalidade for mantida, os pontos somente serão registrados se não tiverem passado 12 meses desde a data do seu cometimento.

Com isso, ao recorrer, pode ser que você ganhe tempo para que alguns pontos expirem e, quem sabe, evite ter a CNH suspensa.


Multa na Carteira Provisória

Motoristas recentes precisam redobrar os cuidados com a carteira provisória.


Quando uma pessoa conclui o processo de habilitação (que inclui exame médico, avaliação psicológica, aulas e prova teórica e aulas e prova prática), ela recebe a Permissão para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como carteira de habilitação provisória.

O seu período de vigência é como se fosse um período de experiência, durante o qual há regras mais rigorosas para o novo motorista, se comparadas às que valem para quem tem a CNH “definitiva”.

A regra do artigo 261, I, §1º do CTB, segundo o qual a habilitação é suspensa quando o condutor acumula 20 pontos em 12 meses, não vale aqui.

Em vez disso, vale o que consta no art. 148 do Código, parágrafos 2º, 3º e 4º:


“§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”


A habilitação provisória, portanto, vence um ano depois de ser concedida ao condutor. Em vez de ser renovada, ela é substituída pela CNH.

Mas isso só se o motorista não tiver, nesse período com a Permissão para Dirigir, cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou mais que uma média.

Você pode encontrar por aí algumas fontes de informação dizendo que quem tem a habilitação provisória pode receber no máximo quatro pontos, que é o equivalente a uma infração média.

Essa informação está errada, pois a regra não fala nada sobre infrações de natureza leve, as quais geram três pontos.

O motorista pode cometer duas delas, somar seis pontos e mesmo assim obter a habilitação definitiva.

Por fim, note que, segundo o parágrafo 4º, o motorista terá de repetir todo o processo de habilitação se não conseguir obter a CNH segundo os critérios que acabei de explicar.


Quem Pode Aplicar Multa de Trânsito

Nem todo agente de trânsito é autorizado a aplicar multas.

Estão autorizados a fiscalizar o trânsito, autuar e multar, alguns dos órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito.

E há limites para a atuação de cada um deles.

Primeiro quanto às vias em que podem atuar.


Estou falando de:

Vias federais: as BRs, aquelas que ligam os estados brasileiros;

Vias estaduais: ligam municípios dentro do mesmo estado;

Vias urbanas: ruas e avenidas que começam e terminam dentro dos limites de um mesmo município.


Nas vias federais, a competência para multar é dos órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

Nas vias estaduais, a fiscalização fica a cargo de órgãos estaduais, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Polícia Rodoviária Estadual.

Nas vias municipais, a competência de multar fica dividida entre o órgão de trânsito municipal e o DETRAN.

Segundo o art. 24 do CTB, o órgão municipal é responsável por aplicar multas referentes à infrações de circulação, estacionamento e parada.

Na Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), é possível visualizar melhor essa divisão. Confira aqui.

Ela traz uma tabela com as infrações e, ao lado de cada uma, informa se a fiscalização é de competência do órgão municipal ou estadual.

Muitos municípios brasileiros não têm um órgão específico para executar a fiscalização de trânsito.

Geralmente, a saída é deixar essa tarefa para a Polícia Militar (PM).

Segundo o art. 23 do Código de Trânsito, a PM pode executar esse serviço sempre que tiver convênio firmado com uma entidade ou órgão executivo de trânsito.


Como Consultar Multa de Trânsito em 2019

Saiba como fazer a consulta de multas em 2019 passo a passo

O proprietário do veículo utilizado na infração sempre é notificado antes de uma multa ser aplicada de fato.

Assim, ele toma conhecimento da autuação e do prazo para apresentar recurso administrativo.

Essa notificação é enviada por remessa postal, sempre para o endereço que consta no registro do veículo.

Se esse endereço estiver desatualizado, a lei prevê que, mesmo assim, a notificação será considerada válida.

Nesse caso, pode haver multas vinculadas ao veículo sem que o proprietário saiba. Desconfia que isso pode ter acontecido com você?

É possível fazer essa consulta pela internet. Primeiro, acesse o site do DETRAN de seu estado:

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins

Cada site tem uma navegação diferente, mas geralmente a seção que você procura se chama “Consultar veículo”, e está dentro de uma categoria chamada “Veículos”.

Você terá de inserir o número da placa e o código RENAVAM (ele consta nos documentos do carro) para conferir os resultados.

Se existir alguma multa pendente que você não pagou, procure a opção de emitir a segunda via.

Caso não a encontre, entre em contato com o DETRAN.

É importante regularizar a situação, porque o débito com multas impede a obtenção do licenciamento anual, que é obrigatório.

No site do DETRAN, também é possível, na categoria “Habilitação”, conferir quantos pontos há no registro do motorista.


Multas Mais Comuns

Você sabe qual é a multa mais comum no Brasil?

De longe, é o excesso de velocidade.

Segundo o art. 218 do Código de Trânsito, essa infração é dividida em três categorias:


Exceder a velocidade em até 20% acima do limite: infração média;

Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite: infração grave;

Exceder a velocidade em mais de 50% acima do limite: infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir.


A mais comum é, com ampla vantagem sobre as demais, a primeira, que é uma infração de natureza média.

A multa por excesso de velocidade é a mais comum por conta dos vários radares fixos espalhados pelas rodovias e avenidas do país.

Como eles são automáticos, não há limitações.

Eles trabalham 24 horas por dia e tiram fotos de todos os veículos que passam por eles acima da velocidade máxima permitida.

Quanto às demais multas mais frequentes no Brasil, é preciso analisar cada localização.

Para que você tenha ideia, vou exibir abaixo a lista com as 10 infrações mais registradas no estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2019, segundo dados do DETRAN/RJ. Confira:

1 – Trafegar em velocidade até 20% superior à máxima: 78.872 multas.

2 – Não apresentar real infrator (pessoa jurídica): 23.921 multas

3 – Desobedecer o sinal vermelho ou parada obrigatória: 17.050 multas

4 – Estacionar o veículo em calçadas ou faixas de pedestres: 14.891 multas

5 – Transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, destinada a veículos de transporte público coletivo de passageiros: 9.882 multas

6 – Estacionar em desacordo com as condições de estacionamento regulamentadas: 9.695 multas

7 – Não efetuar o registro do veículo, conforme prevê o art. 123 do CTB: 8.806 multas

8 – Dirigir veículo não registrado e licenciado: 7.834 multas

9 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% e 50%: 7.616 multas

10 – Estacionar o veículo em hora e local proibidos pela sinalização: 6.216 multas

Segundo o DETRAN/RJ, o número total de infrações registradas apenas em janeiro deste ano totaliza 184.783 ocorrências.

Para conferir o conteúdo completo, acesse: https://doutormultas.com.br/multa-consulta-pontos-pagamento-recurso/

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